INSOLVENCIA PESSOAL SEM BENS

insolvencia pessoal sem bens

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º-A a 17.º-I do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º sixteen/2012, de twenty de abril, e, introduz a possibilidade do devedor em situação económica difícil, ou em situação de insolvência meramente iminente poder, antes de se apresentar à insolvência, requerer ao tribunal a instauração de processo especial de revitalização de acordo com o aditamento que é introduzido no código consubstanciado nos artigos17º-A a seventeenº-I.

4. Constar da base de dados de riscos de crédito do Banco de Portugal , também com inúmeras consequências como, por exemplo, a impossibilidade de ter crédito, a impossibilidade de passar cheques, entre outras;

Ter rendimentos: Por fim, o insolvente tem de manter uma atividade profissional remunerada, de modo a gerar rendimentos que serão usados para a liquidação da dívida.

As pessoas em conversa coloquial costumam confundir os termos insolvência e falência. Estas palavras têm significados econômicos e jurídicos distintos, sendo que falência é um estado em que o devedor é responsável por mais dívidas do que os bens que possui. Uma empresa ou pessoa falida não estão automaticamente insolventes e vice-versa.

Muitos portugueses optam, em tempos de crise, por avançar com um processo de insolvência de particulares. Mas será esta uma boa solução? No artigo desta semana da Deco Alerta procuramos dar resposta a esta e outras questões.

Contudo, um vasto conjunto de processo insolvencia pessoal fatores que não conseguimos controlar (a título de exemplo, uma situação de despedimento ou um problema de saúde grave) pode alterar a nossa capacidade financeira, forçando-nos a incumprir com as nossas obrigações.

As vantagens deste processo acabam por ser poucas tendo em conta as desvantagens, que essencialmente implicam uma perda de liberdades financeiras, pelo menos durante o for everyíodo de cinco anos que se segue ao processo. As desvantagens da insolvência pessoal incluem:

Suspensão das penhoras – Todos os processos de execução (incluindo fiscais e penhoras) são suspensos com a declaração de insolvência pessoal, porque, a partir desse momento, todos os credores deverão ser pagos no âmbito do processo de insolvência. Deste modo, também não poderão ser intentados processos executivos novos.

Se casou com separação de bens, ao abrigo da lei não existem bens comuns. Dessa forma, se o seu cônjuge pedir insolvência, esta dirá respeito apenas aos bens dele e nunca aos seus.

Por fim, busque orientação financeira profissional para ajudá-lo a gerir suas finanças de forma mais eficaz e evitar futuras dificuldades financeiras. Com determinação e disciplina, é possível superar a insolvência pessoal e retomar o controle de suas finanças.

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Assim, a sua vida financeira passa a ser controlada por este gestor de insolvência. Daí adiante, não pode, por exemplo, contrair novos créditos nem fazer investimentos sem a autorização deste.

Normalmente, os juízes indicam um administrador para administrar e leiloar os bens do devedor. Para o pagamento, o juiz faz uma convocação. Caso não os débitos não sejam quitados, o devedor segue com a restrição de administrar as finanças.

Em resumo, o processo de insolvência em Portugal pode ser desencadeado pela própria empresa, mediante um pedido voluntário. É importante buscar orientação profissional para entender as opções disponíveis e seguir os procedimentos corretamente.

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